Marli Famelli Prado
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia,
Estamos com a seguinte situação:
Empresa prestadora de serviços era optante pelo Simples Nacional até 31/12/2024.
Prestou os serviços no período de 01/12/2024 a 31/12/2024.
Porém emitiu a Nota Fiscal em 02/01/2025.
Nossa dúvida está em relação a retenção do IR, se deveremos reter ou não no pagamento que será efetuado em 01/2025?
O que deveremos considerar? O fato gerador da prestação dos serviços no período de 01/12/2024 a 31/12/2024 ? Ou a data da emissão da Nota Fiscal em 02/01/2025 ( onde a empresa deixou de ser simples Nacional ? )
Alguém nessa situação ?
Desde já agradeço a atenção.