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TRIBUTOS FEDERAIS

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Investimentos - Lucro Presumido

Angela Oliveira

Angela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 14:33

Boa tarde!
Empresa do Lucro Presumido possui alto valor aplicado em renda fixa e fundos de investimentos pela Corretora de Investimentos XP.
em julho de 2024 o saldo total da aplicação era de 1,9 milhões. Nesse mês foi resgatado 20 mil desta conta descontando 70,64 de IR, e o saldo 19.929,36  transferido para outra conta de banco. Em certa consultoria, na época foi orientado a tributar o saldo liquido resgatado (os 19 mil) e não o rendimento como diz a legislação. Como posso corrigir as informações na contabilidade? Será necessário retificar o cálculo de IRPJ e CSLL no fiscal para gerar um crédito a compensar, correto? No extrato consolidado consta 251,48 de rendimento tributável:

total aplicado - 0,00
Corte de IR - 0,00
Total resgatado - 20.000,00
IR - 70,64
Rendimento tributável - 251,48
Rendimento Bruto - 8.205,79 - esse valor acredito que seja o total do investimento do fundo pois ainda ficou com saldo aplicado

Angela Oliveira

Angela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 13:23

Olá Natalia, tudo bem? 

Conforme constatamos internamente, foi corrigido o cálculo do IRPJ e da CSLL para gerar o crédito a compensar com outros impostos. Retifiquei DCTF mensal para corrigir as informações.
O crédito gerado no pagamento a maior dos tributos foi lançado no grupo do Ativo de tributos a recuperar/compensar, e poderá ser compensado com outros tributos federais via Perd/comp.  
No caso que mencionei no tópico anterior, os 19 mil tinha sido tributado incorretamente porque o cliente enviava o extrato errado.  O extrato correto contém a posição consolidada de todas as aplicações, solicite ao cliente para pedir para o assessor de investimentos.  
No Lucro presumido, tributa-se apenas o rendimento, que no caso seriam os R$251,48. Do Imposto de renda retido, só poderá ser utilizado os valores que incidiu no trimestre em que houve o resgate. 

Espero ter ajudado ;)

João Vitor Quadros

João Vitor Quadros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 17:44

Sim, é necessário corrigir a contabilização e, possivelmente, retificar os cálculos fiscais do IRPJ e da CSLL. Vou detalhar o processo:

Correção na Contabilidade
A orientação inicial de tributar o saldo líquido resgatado (R$ 19.929,36) ao invés do rendimento tributável (R$ 251,48) não está correta, pois a tributação no Lucro Presumido deve considerar apenas os rendimentos e não o principal investido. O correto seria:

Registrar o rendimento tributável:
O valor de R$ 251,48 deve ser reconhecido como receita financeira, pois esse é o rendimento efetivo que compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Registrar o IR retido na fonte (IRRF):
O IR de R$ 70,64 deve ser registrado como um imposto retido a compensar, pois poderá ser utilizado para abatimento na apuração do IRPJ devido.

Registrar o resgate e a transferência:
O valor total resgatado de R$ 20.000,00 deve ser baixado da conta de investimentos e creditado na conta bancária.

Retificação do IRPJ e CSLL:
Como foi considerada uma base maior para tributação (os R$ 19.929,36 ao invés de R$ 251,48), é necessário:
Verificar os cálculos feitos no período de julho/2024 para entender quanto foi pago a mais de IRPJ e CSLL.

Retificar a apuração do IRPJ e CSLL do trimestre correspondente, corrigindo a base tributável para incluir apenas os R$ 251,48 de rendimento financeiroGerar um crédito tributário para compensação futura, caso tenha ocorrido pagamento indevido a maior.

Impactos no Fiscal e Compensação de Créditos.
Como o Lucro Presumido tributa receitas financeiras à alíquota combinada de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, provavelmente houve um pagamento maior que pode ser compensado. O IRRF retido de R$ 70,64 pode ser utilizado para abater o IRPJ devido.

Se precisar de mais detalhes sobre os lançamentos contábeis ou o processo de compensação de tributos, me avise!

João Vitor Quadros
Analista Fiscal Jr. | Sistemas Contabilidade
[email protected]|www.joaoquadros.com.br
"Explorando o universo das finanças e contabilidade!"

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