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IR sobre venda de imóvel de herança

Emanoel

Emanoel

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 22:28

Meu pai faleceu a 11 anos e deixou um imóvel de herança para ser dividido entre esposa e 3 filhos, foi feito o inventário em 2015 e o valor
do imóvel no inventário foi de 232 mil.
A divisão ficou em 50% do imóvel para minha mãe e outros16,66% entre os 3 irmãos.
Hoje o imóvel está avaliado em 480mil e pretendemos vende-lo e dividir o valor total em 3, sendo que 1/3 será para compra de outro imóvel
colocando no nome de um dos irmãos, os outros 2/3 será para compra de um imóvel
que será colocado no nome dos outros dois irmãos, onde minha mãe irá morar.
Dúvida 1) Tudo isso terá cobrança de IR? Qual a alíquota?
Dúvida 2) Como fazer isso garantindo que no futuro ninguém venha cobrar algum valor a mais, sendo que a casa será dividida entre todos os
filhos?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 09:14

Bom Dia,

Nesta operação existe Ganho de Capital que é a diferença de 480-232 = 248k, sobre 248k alíquota de IR 15%.

248 * 15% = R$ 37.200,00 este é o valor de IR a pagar ao receber o dinheiro da venda se for mesmo de R$ 480k.

Espero ter ajudado!

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Emanoel

Emanoel

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 18:14

Telma Contadora , Obrigado pela resposta!
E o valor que será adiantado em vida, no caso os 50% que será dividido entre os irmãos, terá que pagar novamente o IR?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 18 janeiro 2025 | 13:21

Boa Tarde

E o valor que será adiantado em vida, no caso os 50% que será dividido entre os irmãos, terá que pagar novamente o IR?
Não existe esta divisão na legislação, no momento da venda, ao crédito do dinheiro no Banco em nome do titular, é gerada a obrigação do recolhimento do IR.

At. te

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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