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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 09:33

Estou legalizando uma empresa do simples nacional que está com declaraçòes PGDAS atrasadas de 2020 a 2024, fiz uma pesquisa no ECAC e mostram diversos meses que faltam ser declarados, só que aparecem também DCTFs para declarar de 2021 a 2024, eu pergunto, as empresas do Simples não estão dispensadas de informar DCTF?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:15

Bom Dia,

Estão desde que no período em questão estavam com débitos pendentes.

Estas DCTF's são obrigadas pelo desenquadramento temporário da empresa, enquanto você não enviar, a pendência não é sanada.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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