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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Servicos de transporte sem nfe

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:14

Olá amigos,

Estou com uma empresa de transportes de carga que mudou o regime para o lucro real este ano, ela por sua vez, terceiriza 70% dos serviços para pessoas físicas, portanto não tem nf, sei que devo fazer o reconhecimento das despesas com base nas normas contábeis por meio de faturas (único documento que eles emitem), e acredito que não entrará na apuração de IR e CSLL, tendo que ser feito a adição destas despesas no LALUR.  

Fazendo desta forma, estarei executando da maneira correta?

Grato

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 10:32

Bom Dia,

Se entendi direito, a transportadora emite uma fatura para receber o serviço prestado do cliente final?

No conhecimento de transporte existe campo, para ser descrito o "terceiro" que ela contrata, por isso a obrigação de emitir o Cte.

Na minha opinião a operação está incorreta, mas vamos esperar opiniões dos colegas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 13:20

Bom dia Telma,
 
Na verdade, a transportadora emite CTE para os clientes, porém a transportadora terceiriza o serviço para PF ( a transportadora paga para pessoas físicas anônimas fazerem o serviço). Esse pagamento para PF deve ser lançadas em despesas eu acredito.

Grato

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 14:20

Na verdade, a transportadora emite CTE para os clientes, porém a transportadora terceiriza o serviço para PF ( a transportadora paga para pessoas físicas anônimas fazerem o serviço). Esse pagamento para PF deve ser lançadas em despesas eu acredito.
Ah sim, é despesa sim, deve ser contabilizada como despesa.

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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