Edson
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá amigos,
Estou com uma empresa de transportes de carga que mudou o regime para o lucro real este ano, ela por sua vez, terceiriza 70% dos serviços para pessoas físicas, portanto não tem nf, sei que devo fazer o reconhecimento das despesas com base nas normas contábeis por meio de faturas (único documento que eles emitem), e acredito que não entrará na apuração de IR e CSLL, tendo que ser feito a adição destas despesas no LALUR.
Fazendo desta forma, estarei executando da maneira correta?
Grato