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Desenquadramento do Simples Nacional

JORDANIA PEREIRA CIRIACO

Jordania Pereira Ciriaco

Iniciante DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 12:15

Uma empresa prestou o serviço em Dezembro/2024 e emitiu a nota no dia 30/12/2024. Nesse dia a empresa emitiu a consulta no simples nacional onde ela ainda era enquadrada no simples. No entanto o pagamento está sendo efetuado hoje 17/01/2025. E ao consultar o enquadramento a empresa nao é mais enquadrada no simples e aparece que de 01/01/2024 a 31/12/2024 a empresa foi “excluída por ato administrativo “ do simples. A pergunta é: como fazer essa retenção, se na data de emissão da nota , a empresa aparecia como optante e em janeiro de 2025 aparece como excluída?

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 14:55

Estimada Jordania,
Se a empresa estava no Simples em 2024, daria para fazer o PGDAS ainda este ano ref. a 12/2024, sendo que o prazo era ontem, faça a tentativa.
Referente a 2025, ainda dá tempo de pedir reenquadramento, se cumprir as condições.

Pode acessar o manual da receita também: MANUAL_EXCLUSAO.pdf

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade

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