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DIMOB - Obrigatoriedade - Holding de aluguel

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 semanas Sábado | 18 janeiro 2025 | 07:35

Bom dia! uma empresa (holding), lucro presumido, possui o CNAE 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios.
Os recebimentos dos alugueis são intermediados por uma imobiliária e depois transferidos para a conta da empresa. Neste caso, quem deve entregar a DIMOB? a imobiliária responsável pela administração dos imóveis locados ou a própria empresa (holding)? Atenciosamente

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 08:09

Bom dia, Oswaldo! obrigado pela atenção!
Por gentileza, teria uma base legal para justificar a entrega apenas pela imobiliária?
Questiono pois, de acordo com uma pergunta que fiz junto a minha consultoria, obtive a resposta que ambos são obrigados a transmitir a DIMOB, de acordo com o Art. 1º da IN RFB nº 1.115/2010. Ou seja, tanto a holding, quanto a imobiliária estão na lista de obrigatoriedade, mas se ambas transmitirem as mesmas informações, não ocorrerá duplicidade?
Agradeço novamente.

Otávio C. Freitas
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 16:06

Boa tarde Otavio.
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - .....
IV - ......
No item I, diz que devem entregar os que comercializarem imoveis. 
No item II, diz que devem entregar aqueles que intermediarem a aquisição, alienação ou "aluguel" de imóveis. 
Pode ver que o inciso II trata do caso de intermediação de alugueis, portanto é aquele que administra uma carteira de aluguel de uma determinada pessoa fisica ou jurídica. Portanto é a imobiliária que deve declarar. Esse inciso nao fala em quem recebe os alugueis e sim em que intermedia 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 10:22

Bom dia, Otavio!

Em meu entendimento, sim. A mera presença da atividade em seu CNPJ a obriga a entrega.
Trazendo a IN 1115/2010:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
(...)
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Perceba que o fato gerador é meramente a constituição, logo se possui a atividade in foco em seu contrato social é porque fora constituída para esse fim, numa interpretação literal não tem como dizer que não.
 
Vejamos também, perguntas similares na pagina de perguntas e respostas da DIMOB constante em pagina da RFB:

10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.
11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Ou seja, a pergunta 10 deixa bem explicito que realizando a atividade ela deve entregar e, cumulativamente, se houver intermédio de uma imobiliária esta entregara também.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 10:36

Bom dia a todos!
Agradeço a resposta, Oswaldo. Inicialmente, compartilhava da mesma interpretação sobre o assunto. No entanto, após consultar minha consultoria, fui informado de que tanto a holding (proprietária dos imóveis) quanto a imobiliária estão obrigadas a entregar a DIMOB.
A resposta do colega Alisson confirmou essa obrigação. Portanto, gostaria de reforçar que ambas as partes devem cumprir com essa exigência.
Muito obrigado a todos.

Diante da conclusão de que tanto a holding quanto a imobiliária devem entregar a DIMOB, surgiu uma segunda dúvida:
Se ambas empresas transmitirem a DIMOB, não irá duplicar as informações, já que se tratarem dos mesmos locatários e valores?
Vou ilustrar com um exemplo:
Quando o locatário PF for fazer sua DIRPF e importar as informações pré-preenchidas com a senha GOV.BR, os pagamentos efetuados dos aluguéis irão vir preenchidos, pois a imobiliária transmitiu a DIMOB e essa informação está na base da RFB.
Se a holding também transmitir a DIMOB, não irá duplicar essa informação quando o locatário for fazer a DIRPF?
Alguém já teve um caso semelhante?
Atenciosamente,

Otávio C. Freitas
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 11:01

Bom dia, Otavio!

Entendo que não, aqui sempre fizemos desta forma e nunca nos relataram problemas.
Acredito que como os campos preenchido sejam os mesmo em ambas as declarações e vão com as mesmas informações, a RFB entende como uma informação e não duplica, até porque, foi ela que instituiu a duplicidade da informação seus sistema deve ser preparado para tal.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 09:43

Bom dia. 

Eu também sempre tive esse conceito que as duas devem entregar. 

Alguém sabe me dizer se terá programa para baixar ou será feito on- line? 

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