Bom dia, Otavio!
Em meu entendimento, sim. A mera presença da atividade em seu CNPJ a obriga a entrega.
Trazendo a IN 1115/2010:
Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
(...)
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Perceba que o fato gerador é meramente a constituição, logo se possui a atividade in foco em seu contrato social é porque fora constituída para esse fim, numa interpretação literal não tem como dizer que não.
Vejamos também, perguntas similares na pagina de perguntas e respostas da DIMOB constante em pagina da RFB:
10. Empresa cuja atividade é "a administração, a locação ou a cessão de seu patrimônio", está obrigada a apresentar a Dimob? E se utilizar os serviços de uma imobiliária?
Se a empresa tiver feito operações imobiliárias no ano de referência, sim. Se houver a contratação de outra empresa para intermediar a locação ou venda, esta também deve apresentar a Dimob.
11. Empresa cuja atividade principal é a construção, a administração, a locação ou a alienação do patrimônio próprio, de seus sócios ou condôminos está obrigada a apresentar a Dimob?
Sim, conforme determina o inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
Ou seja, a pergunta 10 deixa bem explicito que realizando a atividade ela deve entregar e, cumulativamente, se houver intermédio de uma imobiliária esta entregara também.