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Obrigatoriedade - DMED

Michelle Inácio Bueno

Michelle Inácio Bueno

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 semanas Sábado | 18 janeiro 2025 | 17:45

Boa tarde!

Estou com dúvida referente a entrega da DMED. Temos uma empresa que presta serviço de acupuntura e não tive nenhum retorno concreto se ela é obrigada ou não a fazer esta declaração.
Acabam me retornando somente a legislação vigente, onde consta a obrigatoriedade para fisioterapeuta.
Quem exerce a função é fisioterapeuta, mas o CNAE da empresa é de serviços de acupuntura.
Será que alguém consegue me auxiliar?
Agrade o desde já.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Domingo | 19 janeiro 2025 | 16:56

Boa tarde,

Entendo que acupuntura deve entregar.

Mas, no preenchimento da DMED o programa não deixa entregar se o CNAE não for obrigado, então, tenta entregar.

normas.receita.fazenda.gov.br

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CARLOS FERNANDO OLIVEIRA

Carlos Fernando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 10:15

Bom Dia 

Contribuindo com sua dúvida, encontrei em uma consultoria uma informação relevante, que pode te auxiliar, não sou contador mas trabalho com geração de arquivos DMED.

A despesa com acupuntura poderá ser considerada despesa médica para efeitos fiscais, desde que o profissional acupunturista tenha formação em medicina, uma vez que a acupuntura é reconhecida como uma especialidade médica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.221/2019.
Portanto, não poderão ser deduzidas como médicas as despesas pagas à pessoas que não sejam médicos ou profissionais de medicina, de profissão regulamentada, com especialização em acupuntura.
Base Legal: Art. 73 do RIR/2018 e; Resolução CFM nº 2.221/2019 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).
Michelle Inácio Bueno
Carlos Fernando
Wiz Sistemas/DMED

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