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Incidencia de IPI em industria de sorvete artesanal com venda direta

FABIANO CARLOS HERINGER

Fabiano Carlos Heringer

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 09:18

Bom dia pessoal, estou com uma duvida sobre a incidencia de IPI para uma industria de sorvete.

Essa industria ela produz somente para venda direta ao consumidor em embalagens de servir (não embalagens de apresentação), é uma Gelateria, que produz o sorvete artesanal e vende direto ao consumidor.

Essa empresa é do Simples Nacional, conforme li no Regulamento do IPI (Decreto 7212/2010), no Art 5, paragrafo I, entendi que no caso dessa empresa não há incidencia do pagamento de IPI pois a sua produção não se caracteriza industrialização

Exclusões
Art. 5 Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

Meu entendimento está correto quanto a isso? Se sim, como fica a declaração da PGDAS com relação a incidencia do IPI?

Obrigado a todos!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 09:39

Bom Dia,

Estes tipos de atividades não estão equiparados à indústria, pois não recolhem IPI e os produtos são destinados a consumidor final.

Anexo I.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FABIANO CARLOS HERINGER

Fabiano Carlos Heringer

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 10:54

Oi Telma, obrigado pela resposta...

Uma duvida, a saída de mercadorias desses produtos sai com o codigo 5101, por que ele nao é exatamente um produto de revenda...então quando faz a declaração acaba entrando na regra de "industrialização" e gerando o IPI...seria correto utilizar 5102?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 11:36

Sim, use o 5.102.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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