Fabiano Carlos Heringer
Bronze DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Bom dia pessoal, estou com uma duvida sobre a incidencia de IPI para uma industria de sorvete.
Essa industria ela produz somente para venda direta ao consumidor em embalagens de servir (não embalagens de apresentação), é uma Gelateria, que produz o sorvete artesanal e vende direto ao consumidor.
Essa empresa é do Simples Nacional, conforme li no Regulamento do IPI (Decreto 7212/2010), no Art 5, paragrafo I, entendi que no caso dessa empresa não há incidencia do pagamento de IPI pois a sua produção não se caracteriza industrialização
Exclusões
Art. 5 o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Meu entendimento está correto quanto a isso? Se sim, como fica a declaração da PGDAS com relação a incidencia do IPI?
Obrigado a todos!