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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Empresas Filantropicas

Alessandra Andrea da Silva Correia

Alessandra Andrea da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 11:26

Prezados estou com a seguinte duvida sobre uma entidade Filantropica ( Isenta ), porém no seu estatuto rege que ela pode prestar determinados serviços, com isso eles dão palestras em escolas, outras entidas e empresas e quando isso acontece as empresas pedem nota fiscal ref. ao valor da doação. Esse valor é considerado uma receita onde vai ser ultilizado apenas na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade. Minha dúvida é.....essa empresa vai recolher apenas a COFINS sobre essa receita e os demais impostos seram isentos, ou ela não reolherá nem a COFINS, sendo assim Isenta de todos os impostos?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 12:31

Boa tarde!

Seja bem vindo(a) ao forum contabeis!
Alessandra,

Vemos essa receita refere-se atividade da entidade filantrópica, portanto será isento da cofins.
São isentas da COFINS as receitas relativas às atividades próprias das seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 14, X):
A Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre os templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (artigo 150, VI, "a" e "b"). Vale ressaltar que, de acordo com o § 4º do mesmo dispositivo legal, tais vedações compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados às finalidades essenciais das entidades mencionadas.
Em apertada síntese, pode-se concluir que a cobrança de tributos das entidades mencionadas é proibida, com o fim de não inviabilizar a liberdade religiosa, os trabalhos assistenciais e filantrópicos e educacionais.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Alessandra Andrea da Silva Correia

Alessandra Andrea da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 15:26

Ok...até ai eu entendi, porém essa empresa ela executa assistencia social, e em seu estatuto consta que ela pode prestar determinados serviços, onde a mesma faz palestras em escolas, outras entidades e em empresas, as empresas as quais tomam esse serviço exige nota fiscal, esse valor recebido por esse serviço é ultilizado para manutenção e desenvolvimento do objetivo da entidade. Nesse caso devo recolher a Cofins sobre esse valor ela sendo considerada Isenta? ou não devo recolher nenhum tipo de impostos sobre esse valor?

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:27

Boa tarde!

Vamos lá,

Não há cofins sobre atos proprios da entidade, não recolhe como contribuinte e não sofre retenção na fonte.

Alessandra,
No artigo 13 e 14 medida provisoria 2158-35. 2001.
Diz o seguinte: Apesar da referida Solução de Consulta referir unicamente instituições educacionais, o entendimento nela exposto se estende às demais instituições de caráter filantrópico relacionadas pelo artigo 13 e 14 da Medida Provisória nº 2.158-35. Isto porque, o entendimento exposto pela Solução de Consulta é no sentido de que a imunidade e isenção da COFINS e do PIS para tais instituições somente se aplica às receitas que lhe são "próprias", não se aplicando àquelas receitas decorrentes de contraprestação de serviços, sejam eles quais forem, mesmo aqueles relacionados diretamente às atividades próprias das instituições, como é o caso dos cursos oferecidos pelas instituições educacionais.
Referente a sua duvida vimos acima, não há retenção na cofins.

Se continuar com duvidas volte a postar.

Bom trabalho
Wellington Resende.

Boa sorte!
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