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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR, não deduzido da sua base de cálculo.

JUAN CARLOS RENGEL

Juan Carlos Rengel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 17:03

Prezados.
Boa Tarde!
Fizemos a transferência de uma Empresa do lucro presumido prestadora de serviços, realiza a emissão de nota fiscal mensalmente com
retenção de IR e INSS para um órgão público, em consulta aos documentos pagos foi constatado que o IR retido na nota fiscal
não estava sendo deduzido da base de cálculo para apuração dos impostos da
empresa prestadora, a empresa tomadora realizou o pagamento mensal dos IR que
vinham sendo destacados nas notas fiscais, pergunto aos colegas  como consigo restituir estes valores pagos em duplicidade? Existe alguma forma? 

desde já agradeço a atenção!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 20:00

Juan,  boa noite

tem sim,  considere como pagamento indevido ou a maior

digamos que o valor qu foi pago é de R$ 100,00 e a retenção de 15,00

valor atual
DCTF :   valor débito  R$ 100,00     valor pago : 100,00

corrigindo
DCTF :   valor débito  R$ 85,00     VALOR DO DARF    r$  100,00  valor pago  do débito:  85,00 --> na mesma janela aonde informa o darf , atente que o valor do DARF é o valor que realmente foi pago

ao fazer dessa maneira,  vai ifnformar a receita que tem   R$ 15,00 a restituir/compensar

basta fazer o PERDCOMP apos o processamento da DCTF retificadora

Márlus

JUPIRA LUCAS

Jupira Lucas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 08:35

Viu  VOCÊS SABEM A RESPEITO DO MIT???

QUE VAI ENTRAR EM VIGOR EM 02/2025 SENDO UMA GUIA UNICA PARA RECOLHER O PIS, COFINS, INSS , CSLL E IRPJ

E OLHEM O ABSURDO, DIZ QUE VÃO DISPONIBILIZAR APENAS NO FINAL DA PRIMEIRA QUINZENA DE 02/2025, SEGUNDO ESSE MANUAL DO MIT

OU SEJA, PROVAVELMENTE DIA 16/02/2025 E PARA EMITIR E VENCER IMPOSTO NO DIA 20/02/2025 OU 25/02/2025

SERÁ QUE NINGUÉM PERCEBEU AINDA O ABSURDO???!!!

ALGUÉM SABE A RESPEITO DISSO???

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