x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 3.105

MIT- PARA AS EMPRESAS DE LUCRO PRESUMIDO- QUANDO VAI SER DISPONIBILIZADO ELE???

JUPIRA LUCAS

Jupira Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 08:17

tinha feito essa mesma pergunta a alguns dias atrás, mas se percebe que ignoraram, ironizaram!!!

no manual do mit que tem um pouco mais de 10 páginas, está lá que vai ser disponiblizado no final da primeira quinzena de 02/2025, ou seja, se deduz que no dia 16/02/2025

dia 16/02/2025 para imposto que vence provavelmente no dia 25/02/2025

ou seja, nem 10 dias para emitir e pagar o imposto gente!!!

alguém sabe a respeito disso???

JUPIRA LUCAS

Jupira Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 08:42

sim, sei, mas se existe até manual disso, desde 12/2024, e a gente já está em 21/01/2025, e ainda nem informação disso se tem???!!!

se percebe que estão fazendo piada com as pessoas, que nem por exemplo a história da reinf, no ano passado, que fizeram terrorismo com as pessoas dizendo que teriam que entragar mensalmente a reinf com a informação de retenção de cartão de credito

um monte entregou pelo extrato mensal de cartão de credito, gerando um monte de absurdos

olha gente o que acontece com vocês nos meses de 01 e 02 do ano???!!!

ficam loucos e querem matar todo mundo???!!!

porque não acaba com quem está fazendo isso-  olha, hoje é dia 21/01/2025, e pelo manual do mit vão disponibilizar no final da segunda quinzena de 02/2025-   olhe o absurdo!!!

porque não matam ou internam quem está fazendo isso com a população, e isso vem desde o ano passado com a história da reinf e dos cartões de credito isso

é inadmissiovel se brincar com a vida de cidadãos que sustentam vocês, é inadmissionvel isso

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 17 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 14:19

Pior é minha situação, tenho viagem marcada já há 6 meses, vou agora em Fevereiro, e o MIT vai coincidir bem na data que estarei fora, só espero que libere o sistema no início do mês, ou terei que solicitar alguém para fazer as declarações para mim. Infelizmente a Receita é complicada com os prazos.

JUPIRA LUCAS

Jupira Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 08:39

o problema não é esse, é o absurdo, no manual está que será liberado no final da primeira de 02/2025, se deduz que é dia 16/02/2025

e com imposto que vence em 20/02/2025 ou 25/02/2025

será que essas pessoas estão drogadas???!!!

ninguém está vendo o absurdo disso???!!!

Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 semanas Quarta-Feira | 5 fevereiro 2025 | 10:51

Sim, é um absurdo o que a Receita Federal faz com os prazos, estamos no dia 05 de fevereiro e ainda não temos o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) funcionando, ou temos alguma novidade ?? pelo menos não estou sabendo...

Bruno Cardoso
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 semanas Quinta-Feira | 6 fevereiro 2025 | 16:36

Boa Tarde
Prezados,
Eu sinceramente não entendo essa discussão desnecessária, há quanto tempos vocês trabalharam nessa área ? 
Me desculpe, mas estão parecendo geração nutela que tudo tem que ser resolvido em um estalar de dedos.
Se o manual diz:
no manual do mit que tem um pouco mais de 10 páginas, está lá que vai ser disponiblizado no final da primeira quinzena de 02/2025, ou seja, se deduz que no dia 16/02/2025.

Qual o grau de dificuldade em esperar pra ver o que vai acotnecer, se alguém aqui tiver bola de cristal pra informar seria uma boa.
Mas acredito que todos somos profissionais o suficiente pra entender que não adianta gritar.
Quem não concorda vai la e tenta falar com o Todo Poderoso da Receita federal.
E não ficar Gritando que ninguém responde ou que ignoram.

Se ja ta falando depois do dia 16/02, Desculpe Coleguinha, senta e espera, se não chora e muda de profissão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: