FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
RETENÇÕES DOS IMPOSTOS CSRF PELO TOMADOR
Mariana Cristina Pelissoli
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 09:56
Bom dia, estou com a seguinte dúvida, tenho uma empresa que presta serviço e retém os impostos federais, porém ficou em um valor inferior a 10,00. Porém emiti uma outra nota no mesmo mês que o valor ultrapassou os 10,00 teria que recolher o valor da nota anterior no DARF? Qual a base legal nessa situação?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 10:04
Bom Dia,
Você deverá somar e recolher, veja o que diz a lei:
Dentro de um mês, em diferentes dias, ocorrendo mais de um pagamento ou crédito à mesma pessoa jurídica, só haverá dispensa se o valor correspondente a cada pagamento individualizado naquele dia (ainda que se refira a mais de um documento fiscal) for inferior a R$ 10,00 (dez reais). Havendo 2 pagamentos em determinado dia específico e cada um deles envolver mais de um documento fiscal, o que se deve levar em consideração é o valor pago (fato gerador) após a somatória dos documentos fiscais que envolve cada pagamento. Ressaltamos, cada pagamento será considerado de forma individualizada para a finalidade de dispensa da retenção.
Lei nº 9.430/1996
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Mariana Cristina Pelissoli
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 13:56
Obrigada pelo retorno,
Você consegue me dizer onde está descrito isso na Lei nº 9.430/1996? Estou procurando, mas não consigo identificar.
Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 16 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 14:08
Prezada! Boa tarde!
Veja o artigo 68.
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças
Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário