Sim, caso eles entrem com ação de cobrança podem pedir a descaracterização da personalidade jurídica do novo CNPJ e incluir na lista de penhoras, afinal os sócios respondem por dividas remanescentes da empresa.
Essa ação visaria descaracterizar o novo CNPJ como uma empresa e considera-lo como um patrimônio de seu sócio e assim usa-lo para quitar as dividas que ele responde solidariamente.
Pesquisando jurisprudências sobre o tema já encontrei casos semelhante em relações regidas pelo código de defesa do consumidor e, como fora supracitado, na esfera trabalhista.
Acredito que a esfera civil também poderia aceitar tal premissa.