x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 56

Empresa parou negócio em 2022 deve tributos federais e estaduais

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 21 janeiro 2025 | 21:44

Empresa parou negócio em 2022 deve tributos federais e estaduais, único sócio após 3 anos abre uma outra empresa em outro ramo completamente diferente, sendo também único sócio. Qual risco do estado e credores bancários efetuarem bloqueios nas contas da nova empresa?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 08:19

Já vi casos assim com relação trabalhista (Empresa que devia estava insolvente e penhoraram bens de outra empresa do mesmo sócio para liquidar a divida).
Então acredito que se os credores entrarem com ação judicial de cobrança e posteriormente execução dos débitos podem sim penhorar não só as contas, mas os bens outra empresa, ainda mais tendo o devedor original como único sócio neste novo CNPJ

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 10:40

Perfeito nesse caso não existem débitos trabalhistas… 

mesmo sendo ramos completamente a diferentes sendo único sócio sendo mesmo o risco pode ser alto então né?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 11:39

Sim, caso eles entrem com ação de cobrança podem pedir a descaracterização da personalidade jurídica do novo CNPJ e incluir na lista de penhoras, afinal os sócios respondem por dividas remanescentes da empresa.
Essa ação visaria descaracterizar o novo CNPJ como uma empresa e considera-lo como um patrimônio de seu sócio e assim usa-lo para quitar as dividas que ele responde solidariamente.

Pesquisando jurisprudências sobre o tema já encontrei casos semelhante em relações regidas pelo código de defesa do consumidor e, como fora supracitado, na esfera trabalhista.

Acredito que a esfera civil também poderia aceitar tal premissa.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade