Alessandra C
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, sou nova no setor fiscal e estou com uma dúvida.
Uma empresa do Simples Nacional do Estado de São Paulo, efetuou compra no estado de Minas Gerais de 4 mercadorias sendo 02 ST (com protocolo entre os estados) e 02 não, na nota fiscal está o destaque do ICMS ST sobre estas 2 mercadorias, porém fiquei em dúvida se devo cobrar Difal sobre as 4 mercadorias pois na aliquota interna de todos os produtos está com 12%, e o destaque do ICMS próprio de 12% está sobre as 4. Devo cobrar difal de 6% das 4 mercadorias ou devo desconsiderar do valor base calculo as 2 que já vieram no ICMS ST?