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ICMS ST E DIFAL

Alessandra C

Alessandra C

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 07:13

Bom dia, sou nova no setor fiscal e estou com uma dúvida.
Uma empresa do Simples Nacional do Estado de São Paulo,  efetuou compra no estado de Minas Gerais  de 4 mercadorias sendo 02  ST (com protocolo entre os estados) e 02 não, na nota fiscal está o destaque do ICMS ST sobre estas 2 mercadorias,  porém fiquei em dúvida se devo cobrar Difal sobre as 4 mercadorias pois na aliquota interna de todos os produtos está com 12%, e o destaque do ICMS próprio de 12% está sobre as 4. Devo cobrar difal de 6% das 4 mercadorias ou devo desconsiderar do valor base calculo as 2 que já vieram no ICMS ST? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 09:50

Bom Dia,

Se as aquisições forem para uso e consumo, há DIFAL em todos os itens .

Se as aquisições forem para revenda, há que recolher o ICMS ANTECIPADO para SP nos itens sem ST.

Tudo declarado via SEDIF.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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