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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador de Serviço desenquadrado do SIMPLES

JORDANIA PEREIRA CIRIACO

Jordania Pereira Ciriaco

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 08:59

Sou de empresa pública e tomadora de serviço. Uma empresa prestou o serviço de segurança eletrônica em Dezembro/2024 e emitiu a nota no dia 30/12/2024. Nesse dia a empresa prestadora emitiu a consulta no simples nacional onde ela ainda era enquadrada no simples. No entanto o pagamento está sendo efetuado hoje 22/01/2025. E ao consultar o enquadramento a empresa não é mais enquadrada no simples e aparece que de 01/01/2024 a 31/12/2024 a empresa foi “excluída por ato administrativo “ do simples. A pergunta é: como fazer essa retenção, se na data de emissão da nota , a empresa era optante e em janeiro de 2025 aparece como excluída? 
Devo fazer a retenção ou considerar a empresa enquadrada na data da emissão da nota fiscal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 09:29

Bom Dia,

Devo fazer a retenção ou considerar a empresa enquadrada na data da emissão da nota fiscal?
Faça a retenção normalmente, o importante é o recolhimento e não o status do regime tributário em datas retroativas.

Recolhendo, não há o que se falar em multas ou autuações.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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