Jordania Pereira Ciriaco
Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosSou de empresa pública e tomadora de serviço. Uma empresa prestou o serviço de segurança eletrônica em Dezembro/2024 e emitiu a nota no dia 30/12/2024. Nesse dia a empresa prestadora emitiu a consulta no simples nacional onde ela ainda era enquadrada no simples. No entanto o pagamento está sendo efetuado hoje 22/01/2025. E ao consultar o enquadramento a empresa não é mais enquadrada no simples e aparece que de 01/01/2024 a 31/12/2024 a empresa foi “excluída por ato administrativo “ do simples. A pergunta é: como fazer essa retenção, se na data de emissão da nota , a empresa era optante e em janeiro de 2025 aparece como excluída?
Devo fazer a retenção ou considerar a empresa enquadrada na data da emissão da nota fiscal?