x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 118

Prestador de Serviço desenquadrado do SIMPLES

JORDANIA PEREIRA CIRIACO

Jordania Pereira Ciriaco

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 08:59

Sou de empresa pública e tomadora de serviço. Uma empresa prestou o serviço de segurança eletrônica em Dezembro/2024 e emitiu a nota no dia 30/12/2024. Nesse dia a empresa prestadora emitiu a consulta no simples nacional onde ela ainda era enquadrada no simples. No entanto o pagamento está sendo efetuado hoje 22/01/2025. E ao consultar o enquadramento a empresa não é mais enquadrada no simples e aparece que de 01/01/2024 a 31/12/2024 a empresa foi “excluída por ato administrativo “ do simples. A pergunta é: como fazer essa retenção, se na data de emissão da nota , a empresa era optante e em janeiro de 2025 aparece como excluída? 
Devo fazer a retenção ou considerar a empresa enquadrada na data da emissão da nota fiscal?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 09:29

Bom Dia,

Devo fazer a retenção ou considerar a empresa enquadrada na data da emissão da nota fiscal?
Faça a retenção normalmente, o importante é o recolhimento e não o status do regime tributário em datas retroativas.

Recolhendo, não há o que se falar em multas ou autuações.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies