Boa tarde Bruno,
O que você entende (exatamente) por "sem movimento"?
Se esta empresa esteve inativa desde o ano passado até o mês de Julho do corrente ano, está dispensada da entrega da DCTF e do DACON enquanto semestrais.
No ano de 2010 (janeiro a julho) esta dispensada da DCTF se não houveram débitos a declarar.
Sem que saibamos a real situação desta empresa, não há como orientá-lo sem o risco de não estarmos ajudando-o.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Fonte: Artigo 2º da IN RFB 990/2009
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