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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Sem Movimento Volta as Atividades

Empresa Sem Movimento Volta as Atividades - Tributos Federais

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 13:39

Pessoal, Um empresa lucro presumido Estava sem Movimento Até agora em Agosto, Ela iria Começar a emitir notas como fica as dctf e dacon que não foram feitas dos trimestres para trás ??? ela tem que fazer as declarações para trás ???? irá gerar multas por atraso ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 15:03

Boa tarde Bruno,

O que você entende (exatamente) por "sem movimento"?

Se esta empresa esteve inativa desde o ano passado até o mês de Julho do corrente ano, está dispensada da entrega da DCTF e do DACON enquanto semestrais.

No ano de 2010 (janeiro a julho) esta dispensada da DCTF se não houveram débitos a declarar.

Sem que saibamos a real situação desta empresa, não há como orientá-lo sem o risco de não estarmos ajudando-o.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Fonte: Artigo 2º da IN RFB 990/2009

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