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TRIBUTOS FEDERAIS

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14.01 - Validação Retenções Federais

GEORGE MOREIRA DA SILVA

George Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 09:37

Prezados!

Afim de validar os processos de conferencia envolvendo o IRRF, CSLL PIS e COFINS retido na fonte na aquisição de serviços de terceiros sob o codigo 14.01 de uma empresa não optante pelo Simples Nacional.

Poderiam por gentileza validar se a minha forma usada para indetificar se um serviço esta sujeito a retenção?

IRRF
Bem moveis = Não retem IRFF
Bem imovel = Retem IRRF


CSLL, PIS e COFINS
Serviço de manutenção de carater isolado = Não retem
Manutenção preventiva = Retem.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 09:46

Bom Dia,

IRRF
Bem moveis = Não retem IRFF
Bem imovel = Retem IRRF
Há retenção este tipo de bens móveis locados.

CSLL, PIS e COFINS
Serviço de manutenção de carater isolado = Não retem
Manutenção preventiva = Retem.

Certo!

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 09:58

George,

As respostas da colega Telma procedem, e para fins de agregação deixo aqui as bases legais e entendimento:

Regra Geral:  Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de limpeza e manutenção ou conservação, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (IN SRF Nº 459/2004, ARTIGO 1º, § 2º).

INAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Não haverá retenção quando tratar-se de serviço de manutenção em caráter isolado, como, por exemplo, um mero conserto de um bem defeituoso (IN SRF n° 459/2004artigo 1°§ 2°inciso II). - Não haverá retenção quando tratar-se de serviço de manutenção em caráter isolado, como, por exemplo, um mero conserto de um bem defeituoso (IN SRF n° 459/2004artigo 1°§ 2°inciso II).

CONSULTAS RELACIONADAS - De acordo com a SC Cosit n° 294/2017 (CSLL e PIS/Cofins), 99.098/2017 (CSLL e PIS/Cofins) e 167/2016 (CSLL e PIS/Cofins), a prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, inclusive revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, PIS e Cofins.

A aplicabilidade abarca tanto bens móveis quanto imóveis.

Ainda, se o serviço for prestado para órgão ou entidade pública, conforme a IN RFB 1.234/12 SEMPRE haverá retenção, se a entidade não for do SN ou imune e isenta.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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