Guilherme
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalGostaria de saber se existe base legal para a seguinte situação, tenho uma empresa que as vezes demora a receber nota fiscais de serviço, 3 meses, 2 meses, estamos lançado os pagamentos delas para adiantamento e as vezes ela chegam com retenção, não acho certo recolhermos juros e multas da REINF, fora ter que ficar reabrindo períodos já entregues, ou até mesmo ter que entregar zerada pra depois retificar, tem alguma base legal para que eu considere a data da escrituração a chegada da nota e não a emissão?