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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETIFICAÇÃO REINF

GUILHERME

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 10:42

Gostaria de saber se existe base legal para a seguinte situação, tenho uma empresa que as vezes demora a receber nota fiscais de serviço, 3 meses, 2 meses, estamos lançado os pagamentos delas para adiantamento e as vezes ela chegam com retenção, não acho certo recolhermos juros e multas da REINF, fora ter que ficar reabrindo períodos já entregues, ou até mesmo ter que entregar zerada pra depois retificar, tem alguma base legal para que eu considere a data da escrituração a chegada da nota e não a emissão?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 13:19

Boa Tarde,

Não, pelo contrário, existe legislação para lançar o serviço no REINF pela data da emissão.

Exemplo:
R-2060 - empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2021. O fato gerador da contribuição previdenciária é a data da emissão da Nota Fiscal.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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