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Não houve exclusão do Simples Nacional

Camila rosane werner

Camila Rosane Werner

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 12:50

Olá, 

Recebi o termo de exclusão em outubro/2024. E todas as pendências que constavam no termo foram quitadas no prazo.
Agora em janeiro a empresa não foi excluída do Simples. Mas ainda tenho pendencia de dezembro e janeiro para pagar.
Minha dúvida é, eles podem excluir mesmo assim se não pagar já? Ou não corro mais risco nesse momento. Preciso estar com tudo quitado até dia 31/01 mesmo que eu não fui excluída?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 13:14

Boa tarde.

Agora em janeiro a empresa não foi excluída do Simples. Mas ainda tenho pendencia de dezembro e janeiro para pagar.
Precisa regularizar/pagar/parcelar o quanto antes para não ter a surpresa de em fevereiro de 2025 a empresa passar a ser do Lucro Presumido.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 16:58

Boa tarde Camila,

Se você sanou todas as pendencias no prazo no ano passado para não ser excluida do Simples Nacional, você regularizou as pendências que poderiam excluir a empresa, e portanto a empresa não foi excluída do Simples em 31/12/2024, como vc relatou.
Então não há a hipótese da empresa ser excluida agora... 
Você deve ficar atenta agora para o ano de 2025 caso tenha debitos e receba novo termo de exclusao para regularização, para não ser excluida em 31/12/2025. 

Espero ter ajudado.,

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Éderson Chaves

Éderson Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 17:09

Consequências da Não Regularização:
1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.
2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

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