Boa tarde, meu caro!
O principal ponto deste entendimento é que mesmo possuindo varias filiais para fins de simples nacional o recolhimento é sempre centralizado pela matriz, conforme traz o §1º do artigo 21 da Lei Complementar 123/2006:
Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
I - por meio de documento único de arrecadação, instituído pelo Comitê Gestor;
(...)
§ 1º Na hipótese de a
microempresa ou a empresa de pequeno porte possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.
Se o recolhimento se dá unicamente pela matriz, todas as regras são subsidiariamente aplicadas unicamente a ela, por exemplo o RBT12, que é único e serve para calcular o
ICMS de todas as filiais independente de seu faturamento individual.
Pois o Simples Nacional é visto como um beneficio fiscal, e o beneficio se dá para a raiz do
CNPJ, assim para fins de enquadramento e cálculos dos impostos a empresa é uma só, e por consequência os limites são um só, tanto no âmbito federal quanto estadual.
Este é o entendimento do fisco paulista, conforme as Resposta à Consulta Nº 28005/2023 e Nº 20016/2019
Também podemos extrair esse entendimento na Resolução CGSN 140/2018:
Art. 12.
Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse quaisquer dos sublimites previstos no caput e § 1º do art. 9º, o estabelecimento da EPP localizado na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estará impedido de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto nos §§ 2º a 4º.
(...)
§ 8º Nas hipóteses previstas neste artigo, ficarão sujeitos às normas gerais de incidência do ICMS e do ISS, conforme o caso: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13-A; art. 19, caput e § 4º; art. 20, caput)
I - quando excederem o sublimite previsto no caput do art. 9º, os estabelecimentos localizados nas unidades da Federação que o adotarem; (Sublimite de 1,8M)
II - quando excederem o sublimite previsto no § 1º do art. 9º, todos os estabelecimentos da empresa, independentemente de sua localização. (Sublimite de 3,6M)
Perceba que o termo usado é apenas empresa, como um todo, reiterando novamente o entendimento de que é um ente só para fins de enquadramento.
Mas é certo que é um tem polemico pela maneira dúbia e vaga que a legislação o traz, só um solução de consulta em cada um dos estados daria uma resposta solida sobre o tema.