Bom dia, Elton
Possuo um mercado e estou faturando em torno de 130.000 por mes. Posso me incluir no Simples EPP, e, é necessário lançar todos os cupons fiscais como
nota fiscal ou só quando o cliente me pede a Nota Paulista? Se eu estiver no Simples EPP preciso pagar
ICMS?
Considerando que tal fato abrange particularidades de seu negócio próprio, na posição de
Moderador do Fórum Contábeis recomendo-lhe uma
entrevista particular com seu contador porque o propósito deste site consiste em trocar idéias entre profissionais autantes no meio contábil, não orientar empresários (o que caberia, repito, ao seu contador particular).
Ademais, nesta sua mensagem foi possível verificar que:
1) Ela foi postada na sala errada (ontem eu a movi da sala de
contabilidade para a de legislação federal porque na dúvida constava assunto sobre simples)
2) A dúvida envolve assuntos de duas áreas (ou duas salas): Legislação Federal (Simples) e Legislação Estadual (ICMS e registro de cupons fiscais)
Deste modo, sugiro-lhe ponderar sobre os assuntos a nos apresentar antes de postá-lo, bem como sempre procurar as salas corretas dividindo melhor o assunto.
Obrigado pela atenção