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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 17:48

A Instrução Normativa nº 2198/2024 referente a entrega da Declaração da DIRBI, no Anexo Único alterado pela Instrução Normativa nº 2241/2024
onde foram inclusos novos itens de obrigatoriedade pergunta:
Referente ao “Item 49 do Anexo Unico” quem é o responsável pela entrega da Declaração, o vendedor estabelecido fora da ZFM que vende com
benefício para a ZFM, ou seria a própria empresa lá estabelecida que adquirem mercadorias com benefícios de Pis/Cofins de fornecedores de outros Estados?
At.te obrigada.

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 11:11

Bom Dia,

Eu entendo que quem vende para a Zona Franca com zero de PIS e COFINS entrega a DIRBI, pois a DIRBI foi feita para declarar quem usufrui deste benefício.

Quem compra, vai entregar quando vender com algum benefício.

Vamos aguardar mais opiniões pq a Lei é dúbia.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rosa Maria

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 10:28

Bom dia Telma,
Sim geram dúvidas na obrigatoriedade deste item, inclusive vi um vídeo no link abaixo que fala que somente as empresas estabelecidas na ZFM é que são responsáveis na entrega dos itens 44 a 60 mas acredito que também é o entendimento desta consultoria.
Vamos aguardar mais esclarecimento, obrigada.
https://www.youtube.com/watch?v=EKU4R6p6SIg

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 13:42

Boa Tarde Rosa Maria,

Vou retificar o que eu disse: Apenas quem está estabelecido na Zona Franca que deve entregar a DIRBI, ok ?

Instrução Normativa 2.241
At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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