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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação EFD Contribuições

Rosemari Telles

Rosemari Telles

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 21:46

Boa noite a todos,

Uma dúvida, estou pleiteando ressarcimento de Pis e Cofins, referente a exclusão do ICMS das bases de cálculos.
Então agora em 2024, retifiquei vários speds ( todos dentro do prazo de 5 anos)
Porém notei que alguns dados ficaram incorretos, e necessito retificar novamente (não alterando os valores dos impostos)
Só que algumas já venceram o prazo de 5 anos, como por exemplo 11/2019
Minha pergunta: posso retificar mesmo ultrapassando os 5 anos? a receita irá acatar?
se sim, isso vai gerar multas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 08:14

Bom Dia,

Se vc retificar um Sped que tem mais de 5 anos de envio, receberá uma multa.

A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.

O valor da multa será um percentual sobre as operações deste arquivo.

Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010. 

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Éderson Chaves

Éderson Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 17:06

Conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento, ou de Declaração de Compensação.

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