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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA LUCRO REAL E TRIBUTA RECEITA PELO REGIME CUMULATIVO PODE TOMAR CRÉDITO

KEVEN LUCAS

Keven Lucas

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 15:34

Prezados (as), boa tarde. 

Temos uma empresa que presta serviço de concreto usinado que se encontra no LUCRO REAL. Como já é sabido, suas receitas são tributadas pelo Regime Cumulativo de acordo com a lei 10.833/03. 

Minha dúvida é a seguinte:

1. Ela pode créditar-se das despesas com insumos que ele adiquirir?

2. Se sim, quais as alíquotas utilizar 1,65% e 7,6% OU 0,65% e 3%?

Por fim, se puderem ajudar com algum embasamento legal.

Obrigado desde já.

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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 15:58

Keven

somente poderá apurar crédito se for no regime NAO cumulativo

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IN 2121/2022 

DOS CRÉDITOS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA

Art. 159. Do valor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas no regime de apuração não cumulativa, a pessoa jurídica poderá descontar créditos .......

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Márlus

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