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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS E IRRF SENDO RECOLHIDO PELO TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇO

gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 23 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 16:20

Saudações.

Tenho um caso de um cliente onde ele é prestador de serviço, e na realização da sua NF ele faz o recolhimento do ISS e do IRRF, mas quando o Tomador/Cliente fez o pagamento ele fez novamente o recolhimento do ISS e do IRRF, sendo que não era para ele ter feito isso, onde acaba sendo pago o imposto 2x, e obviamente o cliente faz o pagamento a menor do que deveria ter sido feito, por descontar o imposto pago, gostaria de saber como posso proceder nesse assunto, pois isso ocorre a 4 anos e é em todas as NFs, como posso receber esse valor pago em duplicidade ? OBS: o Tomador não está preocupado sobre isso e não ajuda em nenhuma informação fora um relatório sobre o pagamento da NF e do ISS e IRRF que foi encaminhado para nós.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 23 semanas Sábado | 25 janeiro 2025 | 15:43

Boa Tarde,

O ISS é ressarcido através de processo administrativo na prefeitura e o IRRF poderá ser compensado no PER/DCOMP e na DCTF.

Na prefeitura é preciso comprovar o recolhimento em duplicidade apresentando as provas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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