
Maryana Nascimento Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Poderiam tirar uma duvida?
Meu cliente estava com débitos do MEI de 2021 a 2023 em aberto, recebeu uma comunicação "REGULARIZE a sua dívida e EVITE a exclusão do Simples Nacional" fiz o parcelamento dentro do portal do simples, o cliente já pagou a primeira parcela.
O certo era ter feito o parcelamento pelo REGULARIZE? Se SIM, posso cancelar o primeiro parcelamento que fiz dentro do PORTAL DO SIMPLES e fazer um novo no REGULARIZE? E como ficaria a questão da primeira parcela paga?
Ou eu não preciso desistir do primeiro parcelamento e fazer outro pelo REGULARIZE? No total ficaria com 2 parcelamentos.
Estou com receio de desistir do primeiro parcelamento já que a primeira parcela foi paga... segue a comunicação recebida.
Você recebeu o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão do Simples, e o “Relatório de Pendências”, documento em que são listados todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Receita Federal.
Você sabia que é possível REGULARIZAR a sua dívida e EVITAR a exclusão do Simples Nacional?
Solicite o parcelamento sem sair de casa! Veja as opções de acesso:
Site da Receita Federal
1. Acesse o link a seguir: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-simples-nacional
Portal do Simples Nacional
2. Acesse o link abaixo e busque o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1
O parcelamento poderá ser em até 60 parcelas, sendo a parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais).