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PRAZO PARA OPTAR PELO SIMPLES

Jose Eduardo Ledur

Jose Eduardo Ledur

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 09:40

Bom dia Colegas
o prazo para optar pelo simples se encerra no final do mês de Janeiro.
no caso de uma transformação de uma empresa do mei para o simples esse prazo tambem se encerra no mês de Janeiro ou temos 30 dias? ou por ela ser MEI já estaria enquadrada no Simples?

Jose Eduardo Ledur

Jose Eduardo Ledur

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 11:08

A solicitação de alteração foi por parte da empresa que está prevendo exceder o limite de faturamento este ano. o Prazo para ele migrar seria até dia 31/01 ou  fazendo a alteração automaticamente ela se enquadra no simples. por exemplo se eu fizer na metade do ano a alteração do mei para LTDA vou conseguir manter a empresa no simples? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 11:24

Bom dia meu amigo!

Sim se o desenquadramento for por opção em de ser feito até 31/01 para ter efeitos ainda neste ano calendario, conforme orientação da RFB:

Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. 

Se passar o prazo pode forçar o desenquadramento descumprindo alguma das regras (ter mais de um funcionário, aumentar o salario do funcionario para além do minimo da categoria, ter mais de um sócio, incluir algum atividade não permitida, etc etc) 
Só se atentar a quando é a produção de efeitos de cada modalidade de desenquadramento.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com
Angelica Brito

Angelica Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 16:46

Oi José Eduardo, 

É interessante fazer o desenquadramento do MEI durante esse mês.

Caso você tenha solicitado o desenquadramento do MEI, não se esqueça de pedir a opção da empresa pelo simples nacional, pois em Janeiro de 2024, por falta de informação da minha ,eu pedi o desenquadramento de um cliente MEI e pensei que após isso, ele entraria automaticamente no regime do Simples Nacional e não foi o que aconteceu, acabou indo para o Lucro Presumido, cheguei até ir a Receita Federal para entrar com o processo contra o indeferimento, mas o fiscal me disse que não tinha o que fazer, mas agora já estou vacinada quanto a isso.

Angélica Brito.

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