Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos!
O espólio de um falecido possui um imóvel alugado e este aluguel é pago para inventariante em uma conta bancária em nome dela. Esta conta foi aberta apenas para recebimento do aluguel e pagamento de despesas relativas ao espólio. Os demais herdeiros estão de acordo com essa tratativa.
Ou seja, a inventariante recebe o aluguel do imóvel de espólio em um conta bancária aberta em seu CPF.
Minha dúvida está na declaração de imposto de renda, uma vez que os rendimentos dos bens do espólio deveriam ser declarados na declaração intermediária.
Sendo assim, onde devo realizar a declaração dos valores recebidos pelo aluguel e consequentemente pagar o imposto, na declaração intermediária de espólio ou na declaração da inventariante?
Já consultei a Receita por meio do chat, mas a resposta não foi direta e suficiente para chegar a uma decisão.
Obrigado a todos.