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Recebimento aluguel de espólio na conta pessoal da inventariante

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 15:57

Boa tarde a todos!

O espólio de um falecido possui um imóvel alugado e este aluguel é pago para inventariante em uma conta bancária em nome dela. Esta conta foi aberta apenas para recebimento do aluguel e pagamento de despesas relativas ao espólio. Os demais herdeiros estão de acordo com essa tratativa.

Ou seja, a inventariante recebe o aluguel do imóvel de espólio em um conta bancária aberta em seu CPF.

Minha dúvida está na declaração de imposto de renda, uma vez que os rendimentos dos bens do espólio deveriam ser declarados na declaração intermediária.

Sendo assim, onde devo realizar a declaração dos valores recebidos pelo aluguel e consequentemente pagar o imposto, na declaração intermediária de espólio ou na declaração da inventariante?

Já consultei a Receita por meio do chat, mas a resposta não foi direta e  suficiente para chegar a uma decisão.

Obrigado a todos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 21:28

Sendo assim, onde devo realizar a declaração dos valores recebidos pelo aluguel e consequentemente pagar o imposto, na declaração intermediária de espólio ou na declaração da inventariante?
Os rendimentos auferidos a partir da abertura do inventário pertencem aos herdeiros.

Então o recebimento em conta específica em nome do inventariante deverá ser dividido na DIRPF para cada herdeiro participante.



Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 08:22

Os rendimentos auferidos a partir da abertura do inventário pertencem aos herdeiros.

Então o recebimento em conta específica em nome do inventariante deverá ser dividido na DIRPF para cada herdeiro participante.
Salvador, bom dia.

Obrigado pela resposta.

Então o valor do aluguel que está no inventário e que é recebido em conta bancária aberta no CPF da inventariante, deverá ser distribuído por ela para conta pessoal dos herdeiros?

Minha ideia era que fosse solicitado ao juiz a abertura de uma conta bancária em nome do espólio, que pudesse ser movimentada pela inventariante, onde ao final, entraria na partilha dos bens.

Ou então, que a inventariante continuasse recebendo e recolhendo o imposto sobre o valor do aluguel, juntassem essa conta bancária ao inventário também.

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