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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuição Previdenciária (Cod 1007) DIRPF

Lucas Castro de Alencar

Lucas Castro de Alencar

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 19:19

Boa noite,
 
Gostaria de ajuda em relação a um caso que me deparei recentemente.
 
Uma nova cliente, me procurou pois estava em malha fina referente os pagamentos para previdência social. Levantei todos os pagamentos
que foram realizados e emiti um extrato de pagamentos no portal do INSS,
confrontei os valores pagos, e vi que ela havia informado o valor errado. então
realizei a uma retificadora informando o valor correto, (com base no extrato do
inss e comprovantes de pagamentos), informando no campo "RENDIMENTOS
TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR", na
segunda tela "Previdência Oficial", a retificadora foi processada,
porém, a malha fina persistiu.
 
OBS: a única fonte de renda que ela possui é um valor de aluguel que ela recebe de uma empresa, (só havendo a retenção do irrf).
 
 
Isso me gerou algumas duvidas que não encontrei em pesquisas, (MAFOM, Perguntão), vou deixar abaixo:
 
1ª- Segundo pesquisa que fiz, o campo que devo informar os valores pagos a previdência pelo código 1007 é nesse campo do "rendimentos
tributáveis recibos de PF...", na segunda tela, em "Previdência
Oficial" realmente é o campo correto? uma vez que ela não recebe
rendimentos de PF ou do Exterior?
 
2ª -
Caso eu tenha informado no campo correto, vocês já passaram por esse tipo de malha? eu realizei o envio do e-processo, com os
comprovantes dos pagamentos e o extrato do INSS, sabem me dizer quanto tempo
demora para eu ter a devolutiva desse processo?


Desde já agradeço pela atenção, e espero que esse tópico ajuda não só a mim, mas outros contadores que possam ter essa duvida. 

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