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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita de Aluguel

João Vitor Quadros

João Vitor Quadros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 08:53

Oie! Gisele, Tudo Certo?

Sim! A receita de aluguel recebida por uma empresa do Lucro Presumido que não tem a locação de imóveis como atividade principal deve, sim, ser tributada pelo PIS e COFINS.

Base Legal.

A tributação do PIS e da COFINS no Lucro Presumido segue o regime cumulativo, com alíquotas de:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%

De acordo com o art. 12 do Decreto nº 1.598/1977, a receita bruta de uma empresa inclui todas as receitas auferidas no exercício da atividade empresarial, independentemente da origem, salvo exceções previstas em lei.

Além disso, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 67/2020, o aluguel recebido por empresas cuja atividade principal não é a locação faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS no regime cumulativo.

Conclusão
Mesmo que o objeto social da empresa não inclua a locação de imóveis, essa receita deve ser tributada normalmente pelo PIS e COFINS no regime cumulativo (0,65% e 3%).

Se precisar de mais esclarecimentos, posso te ajudar!

João Vitor Quadros
Analista Fiscal Jr. | Sistemas Contabilidade
[email protected]|www.joaoquadros.com.br
"Explorando o universo das finanças e contabilidade!"

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