Oie! Gisele, Tudo Certo?
Sim! A receita de aluguel recebida por uma empresa do Lucro Presumido que não tem a locação de imóveis como atividade principal deve, sim, ser tributada pelo PIS e COFINS.
Base Legal.
A tributação do PIS e da COFINS no Lucro Presumido segue o regime cumulativo, com alíquotas de:
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
De acordo com o art. 12 do Decreto nº 1.598/1977, a receita bruta de uma empresa inclui todas as receitas auferidas no exercício da atividade empresarial, independentemente da origem, salvo exceções previstas em lei.
Além disso, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 67/2020, o aluguel recebido por empresas cuja atividade principal não é a locação faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS no regime cumulativo.
Conclusão
Mesmo que o objeto social da empresa não inclua a locação de imóveis, essa receita deve ser tributada normalmente pelo PIS e COFINS no regime cumulativo (0,65% e 3%).
Se precisar de mais esclarecimentos, posso te ajudar!