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TRIBUTOS FEDERAIS

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JUROS DEDUTIVEL NO PIS/COFINS

carolina freire dos santos

Carolina Freire dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 10:31

Regime de PIS/COFINS não cumulativo, tem como finalidade o transporte rodoviário de cargas. Obteve um financiamento para a aquisição de caminhões, que serão empregados nas atividades da empresa. Os juros desse empréstimo podem ser utilizados como créditos de PIS/COFINS?
Conforme Art. 17. (…) os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas: (…)
b) os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 19:19

O texto que vc citou são relativos à dedução no IRPJ/CSSSL.
Para o Pis e Coffins as despesas financeiras não geram direito de crédito
Por outro lado, se houver receitas financeiras a tributação será menor.



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