x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 225

andrea rocha silveira

Andrea Rocha Silveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 15 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 11:03

Bom dia!

Informamos no REINF a retenção no codigo 6256 (IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR ORGÃO PUBLICO) quando o correto seria o codigo1708 (REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURIDICA) efetuamos o recolhimento atraves do darf unificado cod 1410, o que nos impede de fazer REDARF.
O que implica para o prestador se informamos na DIRF o mesmo codigo de recolhimento no caso o 6256?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 14:55

Andrea,
Você já tentou efetuar a retificação dos códigos? Transmitindo a Reinf novamente com o código correto e retificar a DCTFWEB? Não haverá valores a recolher visto que o saldo final do darf será igual ao recolhido.
Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: