FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros para o MEI e a exigência de contabilidade
Marco
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 14:39
Isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros para o MEI e a exigência de contabilidade
LCP 123 - Art. 14: Consideram-se isentos do Imposto deRenda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto aqueles referentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Em um blog de contabilidade, encontrei uma matéria que menciona o seguinte: Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado de contabilidade e não precisa escriturar livros contábeis. No entanto, essa afirmação não é completamente correta, especialmente quando
falamos sobre a distribuição de lucros.
A distribuição de lucros para o MEI segue regras semelhantes às aplicadas às empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme estabelecido na Lei nº9.249/1995 (Artigo 15) e na Lei nº 9.430/1996 (Artigos 1º e25, Inciso I).
Com base no Art. 14 da LCP 123 e nas leis citadas do artigo do blog, surge a seguinte dúvida:
O MEI realmente está dispensado de contabilidade e pode retirar o lucro isento?
Obrigado
Estela
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 15:06
Boa tarde!
Para distribuir lucros a empresa, independente do porte e do regime tributário, precisa ter a sua contabilidade em dia.
Larissa Cristina Heil
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 semanas Terça-Feira | 11 fevereiro 2025 | 08:19
Para que o Mei usufrua da isenção de imposto de renda na distribuição de lucros, a distribuição de lucros para o MEI deve seguir regras semelhantes às aplicadas às empresas optantes pelo Lucro Presumido, conforme estabelecido na Lei nº9.249/1995 (Artigo 15) e na Lei nº 9.430/1996 (Artigos 1º e25, Inciso I), ou então deverá manter contabilidade em dia para que o lucro contábil apurado possa ser distribuído com a isenção.
A minha dúvida é, se um Mei que não possui contabilidade formal e deseja distribuir um valor de lucro superior à regra do lucro presumido, o correto seria aplicar a regra do lucro presumido para ter isenção sobre este valor e o restante tributa na DIRPF em Rendimentos Tributáveis? Como ficam essas informações na Efd-Reinf?