Izabela Leandra
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Gente, boa tarde, tudo bem?
Eu sou estudante de contabilidade, e um colega que não é da área me fez alguns questionamentos, mas não ser formada ainda não consegui responder de forma clara...
A questão é a seguinte, ele abriu um MEI recentecemente, mas é somente para prestação de serviços (ele é organizador de eventos), ele não vai ter muitas despesas com essa empresa, e ele queria saber se ele pode mensalmente retirar todo o valor da conta da empresa e passar para a conta de pessoa física... Ao meu ver, não poderia, mas não sei explicar legalmente falando.
Se ele passar todo o valor, mas manter um controle das entradas, na hora de fazer a DIRPF ele consegue isenção de uma parte desse valor (que seria o lucro presumível de 32%)?
Umas das despesas dele é com transporte (combustível), porém o carro está no nome da PF, ele pode abastecer com o cartão da empresa, e depois deduzir esse valor como despesa da empresa? E a alimentação o mesmo caso? Seria uma possibilidade? Ou todas as despesas tem que ter NF no CNPJ?
E contabilmente falando, teria como a renda toda do MEI ser transformada em lucro? Ou uma parte sempre será tributada?