x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 83

Retiradas do MEI

Izabela Leandra

Izabela Leandra

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 16:16

Gente, boa tarde, tudo bem? 

Eu sou estudante de contabilidade, e um colega que não é da área me fez alguns questionamentos, mas não ser formada ainda não consegui responder de forma clara...

A questão é a seguinte, ele abriu um MEI recentecemente, mas é somente para prestação de serviços (ele é organizador de eventos), ele não vai ter muitas despesas com essa empresa, e ele queria saber se ele pode mensalmente retirar todo o valor da conta da empresa e passar para a conta de pessoa física... Ao meu ver, não poderia, mas não sei explicar legalmente falando.

Se ele passar todo o valor, mas manter um controle das entradas, na hora de fazer a DIRPF ele consegue isenção de uma parte desse valor (que seria o lucro presumível de 32%)? 

Umas das despesas dele é com transporte (combustível), porém o carro está no nome da PF, ele pode abastecer com o cartão da empresa, e depois deduzir esse valor como despesa da empresa? E a alimentação o mesmo caso? Seria uma possibilidade? Ou todas as despesas tem que ter NF no CNPJ?

E contabilmente falando, teria como a renda toda do MEI ser transformada em lucro? Ou uma parte sempre será tributada? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade