Marcelo Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá, caros usuários!
Estou com uma certa dúvida para o procedimento de pedido de Restituição.
Já pesquisei bastente no fórum mas não cheguei a encontrar algo que chegasse o mais próximo da minha dúvida.
Eu fiz o lançamento da receita total auferia para o PA 03/2010, Atividade do anexo III,
a quantia de R$ 1276,63. O cliente realizou o pagamento de 76,60 (INSS R$ 51,07 / ISS R$ 25,53).
Fui equivocado ao informar que a atividade era de anexo III, o correto era anexo IV, onde seu imposto seria de R$ 57,45 (CSLL R$ 15,67 / COFINS R$ 16,34 / ISS 25,54.)
Ao gerar a retificação do DAS, a guia veio com o valor de R$ 31,91. O que me fez entender que o sistema PGDAS considerou o valor de ISS de 25,53 já pago e acrescentou os valores de CSLL e COFINS, dando o valor de 31,91.
Com esta operação o INSS ficou com R$ 51,07, onde eu posso pedir restituição.
A minha pergunta é:
Devo fazer o PERDCOM (que já tem a opção SIMPLES NACIONAL em sua versão 4.3B) pedindo restituição do valor total, ou preencher o formulário de Pedido de Restituição do anexo I da IN 900 30/12/2008 informando o que discriminei acima e pedir apenas a restituição do valor de INSS/CPP?
E outra dúvida: Para dar entrada nesse pedido de restituição com o formulário, é necessário fazer o agendamento na receita federal para o atendimento de PJ?
Grato!
Você pode ficar sabendo mais do que espera!
Experiência própria!
Rs