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Restituição Simples Nacional - INSS/CPP

Marcelo Pereira

Marcelo Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 16:57

Olá, caros usuários!

Estou com uma certa dúvida para o procedimento de pedido de Restituição.

Já pesquisei bastente no fórum mas não cheguei a encontrar algo que chegasse o mais próximo da minha dúvida.


Eu fiz o lançamento da receita total auferia para o PA 03/2010, Atividade do anexo III,
a quantia de R$ 1276,63. O cliente realizou o pagamento de 76,60 (INSS R$ 51,07 / ISS R$ 25,53).

Fui equivocado ao informar que a atividade era de anexo III, o correto era anexo IV, onde seu imposto seria de R$ 57,45 (CSLL R$ 15,67 / COFINS R$ 16,34 / ISS 25,54.)

Ao gerar a retificação do DAS, a guia veio com o valor de R$ 31,91. O que me fez entender que o sistema PGDAS considerou o valor de ISS de 25,53 já pago e acrescentou os valores de CSLL e COFINS, dando o valor de 31,91.

Com esta operação o INSS ficou com R$ 51,07, onde eu posso pedir restituição.

A minha pergunta é:

Devo fazer o PERDCOM (que já tem a opção SIMPLES NACIONAL em sua versão 4.3B) pedindo restituição do valor total, ou preencher o formulário de Pedido de Restituição do anexo I da IN 900 30/12/2008 informando o que discriminei acima e pedir apenas a restituição do valor de INSS/CPP?


E outra dúvida: Para dar entrada nesse pedido de restituição com o formulário, é necessário fazer o agendamento na receita federal para o atendimento de PJ?

Grato!

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Rs
SAMANTA

Samanta

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 5 setembro 2010 | 22:49

ola marcelo,
Voce esta equivocado qto ao Perdcomp. la nao ha a opçao pelo simples nacional. a opçao SIMPLES do Perdcomp refere-se ao SIMPLES FEDERAL! Portanto, só ha 2 formas: ou voce pede a restituiçao atraves de formulario ou tenta compensar esse valor diretamente na GFIP.

Rômulo

Rômulo

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:36

boa noite marcelo,

Conforme dispõe a Res. CGSN n. 039/2008 deverá ser feito o pedido de restituição administrativamente, via anexo I (folhas 1 e 4) da IN RFB n. 900/2008.

abraço.

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