Ana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioUm cartório, cuja tabeliã é interina, celebrou um contrato de aluguel utilizando o CNPJ do cartório. O locador do imóvel é um espólio, e o pagamento do aluguel é realizado para uma imobiliária. No entanto, todas as obrigações relacionadas ao interino do cartório são tratadas no CPF da tabeliã interina.
Diante dessa situação, surge a dúvida: o cartório deve reter Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento do aluguel? A retenção deve ser feita considerando o espólio como locador ou há alguma particularidade nesse caso?
Se alguém puder esclarecer com base na legislação vigente, agradeço!