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Retenção de IR sobre aluguel pago por cartório com tabelião interino

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 08:55

Um cartório, cuja tabeliã é interina, celebrou um contrato de aluguel utilizando o CNPJ do cartório. O locador do imóvel é um espólio, e o pagamento do aluguel é realizado para uma imobiliária. No entanto, todas as obrigações relacionadas ao interino do cartório são tratadas no CPF da tabeliã interina.
Diante dessa situação, surge a dúvida: o cartório deve reter Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento do aluguel? A retenção deve ser feita considerando o espólio como locador ou há alguma particularidade nesse caso?
Se alguém puder esclarecer com base na legislação vigente, agradeço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 10:30

Bom Dia,

Eu entendo que há retenção de IR por que o acordo é entre CPF da escrivã e o CNPJ do cartório, sendo que o CPF aluga e o CNPJ cartório paga.

As particularidades de espólio e imobiliária não devem ser considerados pq não há legislação que embase.

Se entendo errado, me explica por favor.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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