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TRIBUTOS FEDERAIS

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CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL APÓS PAGAMENTO DO DAS

Ana Clara Aparecida Bernardes Zica

Ana Clara Aparecida Bernardes Zica

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 11:09

Cancelei uma nota fiscal de venda emitida em dezembro no valor de R$ 880,00, cujo imposto já foi pago no DAS daquele mês. Agora, preciso emitir uma nova nota corrigida em janeiro. Como devo proceder para evitar a dupla tributação? Devo retificar o PGDAS-D de dezembro para excluir os R$ 880,00 antes de emitir a nova nota? E como fica a diferença do valor do DAS já pago em relação ao novo valor da nota?

PEDRO MOTA

Pedro Mota

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 11:50

Bom dia!

Emita a nova nota e retifique o DAS de Dezembro. O valor da diferença ficará disponível para compensação no próprio ECAC em declarações futuras, segue caminho: Simples Nacional > Compensação a pedido do Simples Nacional > Compensar.
Não esqueça de retificar o SPED, também!

Att,

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