Thiago
Bronze DIVISÃO 1 , EconomistaPrezados, boa tarde.
Recentemente, o Mercado Livre enviou um comunicado para os vendedores da plataforma informando que passou a disponibilizar uma opção para a inclusão do valor dos juros acrescidos por pagamento parcelado no cartão de crédito na nota fiscal.
Em meu entendimento, não é correto incluir esse valor na nota fiscal, uma vez que os juros se tratam de receita a ser auferida pelo próprio Mercado Livre. Infelizmente, não encontrei nenhuma fundamentação legal para o meu entendimento, nem mesmo em sentido contrário.
Os colegas têm histórico em um cenário como este? Devo orientar o meu cliente a começar a incluir os valores nas notas fiscais ou manter somente os valores dos produtos?
Desde já, agradeço a ajuda.