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NFe - Juros do Parcelamento

Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 1 , Economista
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 13:30

Prezados, boa tarde.

Recentemente, o Mercado Livre enviou um comunicado para os vendedores da plataforma informando que passou a disponibilizar uma opção para a inclusão do valor dos juros acrescidos por pagamento parcelado no cartão de crédito na nota fiscal.

Em meu entendimento, não é correto incluir esse valor na nota fiscal, uma vez que os juros se tratam de receita a ser auferida pelo próprio Mercado Livre. Infelizmente, não encontrei nenhuma fundamentação legal para o meu entendimento, nem mesmo em sentido contrário.

Os colegas têm histórico em um cenário como este? Devo orientar o meu cliente a começar a incluir os valores nas notas fiscais ou manter somente os valores dos produtos?

Desde já, agradeço a ajuda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 16:18

o Mercado Livre enviou um comunicado para os vendedores da plataforma informando que passou a disponibilizar uma opção para a inclusão do valor dos juros acrescidos por pagamento parcelado no cartão de crédito na nota fiscal.
Você tem um comunicado do Mercado Livre que vai inserir os juros no Valor Total da Nota?

Pq eu entendi que o pagamento parcelado altera o valor pq é corrigido monetariamente, não necessariamente alteraria o valor da nota, mesmo pq a NF é um documento que não pode nunca ser alterado. O pagamento é outra coisa.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 1 , Economista
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 18:39

Olá, Telma. Tudo bem?

Obrigado pelo seu comentário.

Compartilharei abaixo o trecho do comunicado que me gerou tal dúvida:

"A partir de agora, quando o comprador optar por parcelar com acréscimo, mostraremos o valor dos acréscimos para a quantidade de parcelas que ele escolheu. Você encontrará esse valor no “Detalhe da venda” e recomendamos que você inclua na NF-e, de acordo com a Lei da Diferenciação de Preços (Lei nº 13.455/17).

Como incluir o acréscimo em suas NF-e:
Acesse as configurações fiscais do Emissor de NF-e e ative a opção "Incluir acréscimo no preço do produto pago pelo comprador na NF-e".Se tem Regime Normal, escolha como incluir o valor na base de cálculo."

Nas instruções para inclusão do acréscimo na NF-e, as opções disponibilizadas citam "acréscimo no preço do produto" e "incluir o valor na base de cálculo".

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Domingo | 2 fevereiro 2025 | 12:02

Bom Dia,

Eu entendi que a plataforma apenas recomenda, sendo assim uma escolha do empresário, que na minha opinião não deveria escolher...rs

At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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