x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 879

DIRF (informações empregados domesticos) diferença do informe emitido pelo ESOCIAL

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 14:55

29/01/2025

Ola Pessoal, estou preenchdo a DIRF referente ao ano base 2024 para entrega agora em 2025 dos empregados domesticos... para isto.. peguei o informe emitido pelo ESOCIAL-DOMESTICO... E peguei os recibos... mes a mes dos domesticos... para preenchimento mensal...

MAS... a grande Maioria... quando efetuo a soma de todos os rendimentos tributaveis...  não esta batendo com o apresentado no informe do esocial...

Alguem tambem esta passando por isto?

Inclusive verifiquei as datas alocados dos pagamentos nos recibos... e todos estao certo...
 
alguem tem alguma ideia?

abs a todos

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 16:15

Boa Tarde,

Pode ser valores retidos subtraídos no E-Social.

Precisa conciliar a DIRF x E-Social um por um, use o Excel.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 17:42

Ola Telma... obrigado pela ajuda...
Porem não entendi muito bem... o que voce exatamente disse.... (em relação aos valores retidos)...
Pois eu vejo aqui as retencoes do IR... e estou separando um a um...
e tambem separando os valores tributaveis... um a um...
mas em alguns percebo diferenças...
mas não tem nada que possa gerar esta diferença... 

como voces utilizam para declarar os domesticos na dirf? (desculpe perguntar)....

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 08:00

Bom Dia, 

Eu quis dizer que deve haver impostos retidos ou na DIRF ou no E-Social em que uma dessas contribuições tem e a outra não.

Você conseguirá encontrar a diferença conciliando.

estou separando um a um...
e também separando os valores tributáveis... um a um...
mas em alguns percebo diferenças...
Acerte manualmente se não encontrou nada, o importante é vc ter certeza que está certo.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 semanas Domingo | 23 fevereiro 2025 | 10:23

Olá Rafaelly e Alex

Vocês costumam alterar a data de pagamento no eSocial?
Por padrão vem o último dia do mês, vocês alteram para o 5º dia útil do mês seguinte?
Eu sempre mantive a data do pagamento do sistema, embora o empregador pague realmente no 5º dia útil do mês seguinte. 
Pensei nessa possibilidade, o sistema pode estar pegando o rendimento de dezembro de 2023 e alocando em 2024, e o rendimento de dezembro de 2024 alocando em 2025.
Deem uma olhada nisso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: