Conforme a situação, não precisará enviar MIT, tão pouco DCTFWEB. Veja Perguntas e Respostas!
5.21 [Incluído em 24/02/2025] O MIT deve ser enviado quando ocorrer a extinção da pessoa jurídica e não houver tributo a ser informado?
O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. Havendo apuração de débitos a serem informados MIT no mês da extinção, deve-se sinalizar o evento especial e informar os tributos apurados.
Caso não haja apuração a ser informada, o preenchimento do MIT não se faz necessário, sendo suficiente a entrega da Declaração de Créditos e Tributos Federais (DCTFWeb) gerada a partir do e-Social e/ou da Reinf.
Se o contribuinte já estiver dispensado da entrega da DCTFWeb em virtude de ter apresentado anteriormente uma declaração sem movimento e, no mês da extinção, mantenha essa condição, não será necessária a apresentação da DCTFWeb neste período de apuração, uma vez que já existe uma DCTFWeb
sem movimento válida.