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Processo de Extinção na DCTFWeb e MIT - DCTF

Lu

Lu

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 45 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 17:55

Prezados, boa tarde!

Antes, ao realizar a baixa de uma empresa, era necessário enviar a DCTF indicando a situação de extinção.
Com a substituição da DCTF pela DCTFWeb e pelo MIT, como funciona agora o processo de informar a situação de extinção da empresa?
Obs.: A empresa é inativa e está sendo extinta em jan/25.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 45 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 08:10

Bom Dia,

Na MIT deverá haver esta opção, mas ela ainda não está disponível, é necessário aguardar.

Acredito que vc poderá informar esta extinção apenas em março de 2025.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 10:42

Bom Dia,

Não tem como enviar nem como INATIVA, quiçá EXTINTA.

Envie esta dúvida no FALE CONOSCO, talvez eles passem uma data desta atualização.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
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Jorge Palmeira Junior

Jorge Palmeira Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 18:10

Olá, prezados.

Percebi que se fizermos o preenchimento do zero, sem importar as informação de um arquivo gerado anteriormente por um software de ERP, é possível informar o evento especial de extinção. Consegui entregar normalmente a obrigação com a informação da data da baixa (extinção) e sem movimento. Agora, caso seja feita a importação a partir do sistema ERP, a opção de informar o evento especial não aparece. A Receita Federal emitiu um PDF de ajuda (Manual de Orientação do MIT), onde esse procedimento é ensinado, assim como outros também.

At.te,

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Domingo | 12 outubro 2025 | 10:07

Bom Dia,

A DCTFWeb de extinção deve ser transmitida antes da baixa definitiva do CNPJ, ou seja, antes de concluir o DBE e o registro na Junta Comercial.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Hamilton Fernando Pereira da Silva

Hamilton Fernando Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 10:41

Bom dia,
Como transmitir ANTES da baixa definitiva do CNPJ e qual data informa de baixa definitiva, uma vez que que normalmente voce dá entrada na Jucesp/RFB em uma data e a DATA DE BAIXA que é utilizada em todos Órgãos é a efetiva data do registro na Jucesp...??

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 8 dezembro 2025 | 19:04

Conforme a situação, não precisará enviar MIT, tão pouco DCTFWEB. Veja Perguntas e Respostas!

5.21 [Incluído em 24/02/2025] O MIT deve ser enviado quando ocorrer a extinção da pessoa jurídica e não houver tributo a ser informado?
O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. Havendo apuração de débitos a serem informados MIT no mês da extinção, deve-se sinalizar o evento especial e informar os tributos apurados.
Caso não haja apuração a ser informada, o preenchimento do MIT não se faz necessário, sendo suficiente a entrega da Declaração de Créditos e Tributos Federais (DCTFWeb) gerada a partir do e-Social e/ou da Reinf.
Se o contribuinte já estiver dispensado da entrega da DCTFWeb em virtude de ter apresentado anteriormente uma declaração sem movimento e, no mês da extinção, mantenha essa condição, não será necessária a apresentação da DCTFWeb neste período de apuração, uma vez que já existe uma DCTFWeb
sem movimento válida.

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