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Deduzir despesa de seguro empresarial do IRPJ E CSLL

Gabriel De Souza Santos

Gabriel de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 46 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 09:04

Eu estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém consegue me ajudar, recentemente na empresa de contabilidade onde trabalho surgiu uma questão se seria possível deduzir as despesas de seguro empresarial da receita de aplicação financeira, ou do valor do imposto de IRPJ e CSLL.
Se alguém puder sanar essa minha dúvida ficarei grato.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 4 novembro 2025 | 08:02

Bom Dia,

Este tipo de despesa é dedutível no Lucro Real apenas e da receita de aplicação financeira.

“São dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, assim consideradas as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.”
Art. 299, §1º do RIR/2018

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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