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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Pis e Cofins

IGOR SEMPREBOM BARRETO

Igor Semprebom Barreto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 11:28

Bom dia pessoal!

Minha empresa tem o regime Cumulativo e Não Cumulativo, consequentemente pagamos duas guias de PIS e COFINS.

Uma dúvida, se em algum mês, recolhemos uma guia a maior e uma guia a menor, eu posso utilizar o crédito do próprio mês para compensar o valor menor?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 4 fevereiro 2025 | 15:19

Boa tarde,

Créditos a serem utilizados apenas do regime não cumulativo.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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