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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCRO PRESUMIDO

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 18:18

Olá, boa noite !!

Preciso de uma grande ajuda de vocês.

Recentemente comecei a atender um cliente de revenda de veículos usados, no regime lucro presumido, CNAE 4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados.  É a minha primeira empresa lucro presumido  e estou super perdida. Não sei nem por onde começar.

Nesse mês de janeiro fizemos a nota de entrada e venda do veículo , como eu vou fazer os impostos dele?

O imposto será somente sobre a diferença (lucro) que ele teve ?

E ele deve pagar PIS, COFINS, CSLL , IRPJ sobre esse lucro? Como faço a emissão desses impostos?

Quais obrigações mensais vou ter com ele ?

Espero que alguém possa me ajudar em relação a isso por favor 

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 08:47

Bom dia  Elidiane Manoele Calheirani!

Atividade operacionalizada através da Compra e Venda (todas as operações mencionadas tratam-se de operações internas (dentro do estado) com base no regulamento do ICMS/SP).
 
-Nas entradas de veículos usados adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros  da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.
 
-Caso a operação de compra esteja tributada pelo ICMS, faz-se o creditamento do mesmo pela entrada.
 
CFOp.= 1.102
Naturezada Operação: “Compra para Comercialização”
 
-Nas entradas de veículos usados adquiridos de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração  fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio adquirente.
 
-Esta operação de compra (pessoa física ou jurídica = não contribuinte do ICMS) não gera direito ao crédito do ICMS pela entrada.
 
CFOp.= 1.102
Natureza da Operação: “Compra para Comercialização”
Dispositivo Fiscal: “NF. Emitida nos termos da letra “a” inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP.”
 
-Nas saídas de veículos usados a título de venda e tendo sido adquiridos para este fim; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal emitida a título de saída.
 
CFOp.= 5.102
Natureza da Operação: “Venda de Mercadorias Adquiridas/Recebidas de Terceiros”
Dispositivo Fiscal: “Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do  RICMS/SP”
 
-Nas saídas de veículos usados a título de devolução de compras para revenda; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de saída.
 
Caso tenha havido crédito do ICMS pela entrada, deverá obviamente, ter o débito pela saída.
 
CFOp.= 5.202
Natureza da Operação: “Devolução de Compra para Comercialização”
  
- Para as empresas cuja tributação federal é feita através do “Regime de Lucro Presumido
 
Impostos Federais:
 
-Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/1998; Artigo 242 da IN-SRFB nº. 1700/2017; Artigo 41 c/c Inciso XII do Artigo 26, da IN-SRFB nº. 2121/2022; e Artigo 210 c/c Artigo 221 do Decreto 9580/2018.
 
01)     Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; deduzido, ainda, o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
 
02)     Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
 
Impostos Estaduais (Regime Periódico de Apuração – RPA):
 
-Base Legal: Livro de Registro de Apuração do ICMS.
 
01)     Apurar os créditos, caso hajam, pelas entradas;
 
02)     Apurar os débitos, pelas saídas, considerando que a Base de Cálculo (mensal) para apuração do ICMS é o produto  resultante da subtração de 90,00% (noventa por cento) do valor total (faturamento) da nota fiscal de alienação; sendo a alíquota de 18,00% (dezoito por cento).
 

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