Jaiane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia meus caros,
Fiz um parcelamento simplificado em 2024 para um cliente do escritório onde trabalho, referente a débitos de PIS e COFINS. Porém no mês de janeiro/2025, ele pagou a mesma parcela 2 vezes, ou seja, em duplicidade. Entrei no Ecac, e consta os dois pagamentos, porém acreditava que quando esse tipo de situação acontece, a receita joga o valor pago em duplicidade para a parcela seguinte abatendo seu valor, porém não ocorreu.
Sabem me dizer, se posso solicitar o pedido de restituição desse valor por meio de PER/DCOMP normalmente?
Agradeço desde já!!