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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inconsistência na DCTF e DIRF

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 08:35

Caros Amigos,

Temos a DIRF e a DCTF, na qual a primeira é exclusiva aos Imposto de Renda Retidoi na Fonte e a segunda tem objetivo de informar os Débitos e Créditos Federais.

Minha dúvida é o seguinte, quando há retenções de IR em folha de pagamento e a empresa informa na DIRF os valores retidos mas, não informam na DCTF o que acontece? o funcionário deixa de receber a restituição por falta de informação na DCTF da empresa? ou esta função está atrelada diretamente a DIRF?

e no caso da empresa confessar dívida referente a IRRF na DCTF isso não caracteriza apropriação indébita uma vez que se apropriou de valores alheios?


me ajudem nessa linha de raciocínio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 13:46

Boa tarde Ricardo,

Hoje a DIRF já não se limita a prestação de informações acerca das retenções do imposto de renda na fonte, mas também das contribuições sociais. É com base nestas informações prestadas pela Pessoa Jurídica retentora, que a Receita Federal dará o crédito à quem de direito.

Assim a Pessoa Fisica terá direito ao crédito do imposto de renda e (se for o caso) a restituição, mesmo que esta empresa não o tenha pago, pelo simples confronto - efetivado pela Receita Federal - entre sua DIRPF e a DIRF da empresa retentora, .

Da mesma forma a Pessoa Jurídica que teve a retenção das contribuições na fonte, terá ratificado o direito ao crédito pelo confronto entre o DACON e a DIPJ com a DIRF da empresa retentora.

Disto tudo podemos dizer que o fato de a empresa não ter pago os impostos e contribuições retidos na fonte, não impede que as Pessoas Fisicas e as Jurídicas que sofreram tais retenções, tenham o direito a restituição (se Pessoas Fisicas) ou ao crédito (se Jurídicas).

As informações prestadas na DIRF serão cruzadas com a DCTF. Todas as retenções efetivadas na fonte devem ser informadas na DCTF (porque é um débito da empresa) e tratam-se de apropriações indébitas, haja vista que você tomou o dinheiro de alguém para pagar determinado imposto ou contribuição por conta dele e não o fêz.

Reter e não informar tais débitos na DCTF significa assumir responsabilidade maior, porque além de estar clara a intenção de fraude, de nada adiantará, pois os credores serão os primeiros a acusar a retenção via cruzamento das declarações a que estão obrigados, com a DCTF e DIRF da empresa responsável pela retenção e pagamento.

...

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 17:31

Saulo Heusi,

Muito obrigado pela elucidação, questões como estas as vezes nos faz refletir e ter mais consciencia da obrigação de preencher as declarações de maneira consciente.

Muito Obrigado!

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