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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa de adiantamento de cliente sem haver venda de mercadoria/produto

José Lucas Ovalhe da Silva

José Lucas Ovalhe da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 11:44

Bom dia!
Se algum colega puder ajudar, agradeço.

Preciso efetuar a baixa de adiantamento de cliente por motivo de não continuidade na fabricação do produto e o cliente assumiu o custo. Essa receita deverá ser tributada de pis e cofins? e em qual conta contábil classificar essa receita?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 14:41

José,

Se não houver devolução do valor financeiro, trata-se de uma renda tributável normalmente (ICMS, PIS, COFINS, IR, CSLL).
Poderá classificar como receitas financeiras de descontos obtidos, pois foi um acordo posterior a um ato de venda.

Coloquei a conta descontos obtidos, pois não haverá uma contrapartida de entrega de bens em serviços, com isso essa conta será uma conta de caráter condicional, o que se enquadra como receita tributável normalmente, via SC Cosit nº 531/2017 e SC Cosit nº 34/2013.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
José Lucas Ovalhe da Silva

José Lucas Ovalhe da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 15:35

Kaik

Muito grato pela sua explanação.
Fiquei somente com uma dúvida, conforme SC Cosit nº 531/2017, onde diz:
 "Para fins de determinação da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o desconto condicional, deve-se determinar a natureza da receita decorrente desse desconto, a qual depende da caracterização do negócio jurídico firmado entre as partes, nos termos das condições contratuais pactuadas."

Independente da "natureza da receita", não mudam as alíquotas, certo?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 15:57

José,

Exatamente, só tem que identificar se é lucro presumido ou real, porque nesses casos sim tem diferenças.
Embora eu tenha citado o desconto como receita financeira, reforço aqui não confundir com receitas financeiras de operações típicas de atividades dessa modalidade, como por exemplo rendimentos de aplicações. cito. Art. 788 e art. 789 da IN RFB 2121/2022.
Pois, a operação anterior trata-se de um acordo de venda realizado posteriormente. 

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
José Lucas Ovalhe da Silva

José Lucas Ovalhe da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 16:18

Sim Kaik,

Entendi perfeitamente a tua colocação da classificação da conta de receita financeira como operação da atividade.
O regime de tributação é lucro real.
Este tipo de negociação não poderia caracterizar "descontos comerciais"? e , em sendo, ainda está sujeito a tributação de pis e cofins?

Peço desculpas por importunar com tantas dúvidas

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 20:24

José,

Não se enquadra, tendo em vista que descontos comerciais possuem natureza incondicional, ou seja, no ato do faturamento serão descontados sem qualquer impacto em eventos futuros. Já o desconto obtido não foi realizado através de nenhum ato na venda, mas sim em um acordo futuro entre as partes que ocasionou por eventos não esperados.
Portanto, essa natureza por ser algo que foi condicionado em comum acordo irá compor a base de cálculo de todos tributos normalmente. 

Recomendação de leitura:
Item 3, 3º parágrado do texto -https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC28518_2023.aspx

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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