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Retenção de INSS para empresa Simples Nacional Anexo IV

BONAMICO DA COSTA

Bonamico da Costa

Iniciante DIVISÃO 3
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 11:53

Boa dia

Estou com uma duvida, empresa  simples nacional CNAE 43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás e 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica  do anexo IV.
Vi que empresas do anexo IV tem retenção de INSS 11%, mas fiquei com duvida se tem que fazer isso para todas as nf do mês e tem que ter de um limite?  por exemplo:
A empresa foi prestando serviços durante o mês e todas as NF emitidas deu um total de R$ 100.000,00 no mês, se for fazer retenção para todas terá de INSS retido R$ 11.000,00, pode ter tudo isso de INSS retido ?

Att 
Bonamico.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 3 fevereiro 2025 | 16:16

Boa Tarde,

Para não reter 11%, apenas se o serviço foi o dono da empresa que realizou...

Veja o que diz a lei:

IN RFB 2.110/2022
Art. 115. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção na forma do art. 110, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal ou fatura, quando:
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição, cumulativamente; ou
§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário de contribuição.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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